FCP: empresas podem excluir o Fundo de Combate à Pobreza do PIS e da Cofins?

Entenda a discussão sobre a exclusão do FCP da base de cálculo do PIS e da Cofins e o impacto para supermercados e empresas atacadistas.

O Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FCP), também denominado Fundo de Combate à Pobreza (FCP) em determinados contextos, corresponde a um adicional relacionado ao ICMS. A discussão tributária está justamente em saber se esse valor deve compor a base de cálculo do PIS e da Cofins.

Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região trouxe novo destaque ao tema. Em sede de tutela recursal, foi suspensa a inclusão do FCP na base de cálculo do PIS e da Cofins de uma empresa atacadista de alimentos do Rio de Janeiro.

FCP e ICMS: qual é a relação?

Segundo o entendimento apresentado na decisão, o FCP é considerado um adicional da alíquota do ICMS, sendo juridicamente inseparável do imposto principal.

Essa compreensão é relevante porque o Supremo Tribunal Federal, no Tema 69, estabeleceu que o ICMS não integra o patrimônio do contribuinte e, portanto, não constitui receita ou faturamento para fins de incidência do PIS e da Cofins.

O valor do ICMS destacado na nota fiscal não compõe a base de cálculo para incidência do PIS e da Cofins.

Supremo Tribunal Federal, Tema 69 de Repercussão Geral

É a chamada tese do século, que consolidou o entendimento de que o ICMS destacado nas operações não deve compor a base de cálculo dessas contribuições.

O que isso pode representar para supermercados e atacadistas?

A discussão ganha especial relevância para empresas que trabalham com grande volume de operações e recolhimento de tributos. Entre os perfis mais afetados estão:

  • redes de supermercados com operação em mais de um estado;
  • atacadistas e distribuidores do segmento alimentício;
  • indústrias que vendem diretamente ao varejo;
  • empresas de e-commerce com volume relevante de vendas interestaduais.

Caso prevaleça o entendimento de que o FCP possui a mesma natureza do ICMS para essa finalidade, abre-se espaço para discutir judicialmente sua exclusão da base de cálculo do PIS e da Cofins.

A análise da composição da base de cálculo exige o cruzamento entre a apuração fiscal e o histórico de recolhimentos da empresa.

A importância da análise tributária

Questões como essa demonstram a importância de uma revisão fiscal e tributária periódica. A legislação tributária brasileira é complexa e passa por constantes alterações, enquanto decisões administrativas e judiciais podem modificar a interpretação sobre a forma correta de apuração dos tributos.

Como costuma funcionar a revisão

Uma análise técnica bem conduzida segue etapas encadeadas, e cada uma delas depende da anterior:

  1. levantamento do regime tributário e das operações realizadas;
  2. conferência da composição da base de cálculo em cada período;
  3. identificação de valores eventualmente recolhidos de forma indevida;
  4. avaliação do prazo prescricional aplicável a cada competência;
  5. definição da estratégia, administrativa ou judicial.

Prazo para revisão

O período passível de análise varia conforme a via escolhida e a natureza do crédito. A tabela abaixo resume os cenários mais comuns:

Prazos de revisão por tipo de crédito
Situação Período de análise Via usual
Recolhimento indevido já identificado Últimos 5 anos Administrativa
Tese em discussão judicial Últimos 5 anos Judicial
Operação em curso Competência corrente Preventiva

Por isso, empresas devem avaliar individualmente sua situação, considerando seu regime tributário, atividade, operações realizadas e histórico de recolhimentos.

Sua empresa pode ter uma oportunidade tributária?

A discussão envolvendo o FCP e a base de cálculo do PIS e da Cofins reforça a necessidade de atenção das empresas do setor varejista e atacadista. No Orlandini Schifino Advogados, a análise tributária é realizada de forma estratégica, buscando identificar oportunidades e oferecer maior segurança jurídica para as decisões empresariais.

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