Sua empresa está no Lucro Presumido e fatura mais de R$ 5 milhões por ano?

Na prática, uma empresa prestadora de serviços, por exemplo, pode ter o percentual de presunção elevado de 32% para 35,2% sobre a parcela sujeita à majoração. 

Talvez exista uma discussão tributária que merece ser analisada. 

A Lei Complementar nº 224/2025 passou a tratar o regime do Lucro Presumido como uma espécie de incentivo ou benefício tributário e determinou o acréscimo de 10% nos percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL sobre a parcela da receita bruta que exceder R$ 5 milhões no ano-calendário. 

Na prática, uma empresa prestadora de serviços, por exemplo, pode ter o percentual de presunção elevado de 32% para 35,2% sobre a parcela sujeita à majoração. 

Mas fica a pergunta: 

O Lucro Presumido é realmente um benefício fiscal? 

Ou estamos diante de uma técnica legal de apuração da base de cálculo dos tributos? 

Essa distinção pode ser relevante. 

Já existem decisões judiciais afastando a aplicação da majoração de 10%, enquanto outros julgados vêm mantendo a exigência. Ou seja: a matéria está em discussão e ainda não existe uma posição definitiva dos tribunais. 

Diante desse cenário, empresas que sofreram aumento da carga tributária em razão da LC 224/2025 podem avaliar, individualmente, a possibilidade de ajuizamento de medida judicial com pedido liminar, buscando afastar a aplicação da majoração e preservar a apuração do IRPJ e da CSLL pelos percentuais anteriormente vigentes. 

Não se trata de promessa de resultado. 

Trata-se de uma tese jurídica que merece ser estudada, especialmente para empresas com faturamento significativamente superior a R$ 5 milhões e impacto relevante no fluxo de caixa. 

Sua empresa está nessa situação? 

Vale fazer a conta antes de simplesmente aceitar o aumento da carga tributária.