O Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FCP), também denominado Fundo de Combate à Pobreza (FCP) em determinados contextos, corresponde a um adicional relacionado ao ICMS. A discussão tributária está justamente em saber se esse valor deve compor a base de cálculo do PIS e da Cofins.
Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região trouxe novo destaque ao tema. Em sede de tutela recursal, foi suspensa a inclusão do FCP na base de cálculo do PIS e da Cofins de uma empresa atacadista de alimentos do Rio de Janeiro.
FCP e ICMS: qual é a relação?
Segundo o entendimento apresentado na decisão, o FCP é considerado um adicional da alíquota do ICMS, sendo juridicamente inseparável do imposto principal.
Essa compreensão é relevante porque o Supremo Tribunal Federal, no Tema 69, estabeleceu que o ICMS não integra o patrimônio do contribuinte e, portanto, não constitui receita ou faturamento para fins de incidência do PIS e da Cofins.
O valor do ICMS destacado na nota fiscal não compõe a base de cálculo para incidência do PIS e da Cofins.
Supremo Tribunal Federal, Tema 69 de Repercussão Geral
É a chamada tese do século, que consolidou o entendimento de que o ICMS destacado nas operações não deve compor a base de cálculo dessas contribuições.
O que isso pode representar para supermercados e atacadistas?
A discussão ganha especial relevância para empresas que trabalham com grande volume de operações e recolhimento de tributos. Entre os perfis mais afetados estão:
- redes de supermercados com operação em mais de um estado;
- atacadistas e distribuidores do segmento alimentício;
- indústrias que vendem diretamente ao varejo;
- empresas de e-commerce com volume relevante de vendas interestaduais.
Caso prevaleça o entendimento de que o FCP possui a mesma natureza do ICMS para essa finalidade, abre-se espaço para discutir judicialmente sua exclusão da base de cálculo do PIS e da Cofins.
A importância da análise tributária
Questões como essa demonstram a importância de uma revisão fiscal e tributária periódica. A legislação tributária brasileira é complexa e passa por constantes alterações, enquanto decisões administrativas e judiciais podem modificar a interpretação sobre a forma correta de apuração dos tributos.
Como costuma funcionar a revisão
Uma análise técnica bem conduzida segue etapas encadeadas, e cada uma delas depende da anterior:
- levantamento do regime tributário e das operações realizadas;
- conferência da composição da base de cálculo em cada período;
- identificação de valores eventualmente recolhidos de forma indevida;
- avaliação do prazo prescricional aplicável a cada competência;
- definição da estratégia, administrativa ou judicial.
Prazo para revisão
O período passível de análise varia conforme a via escolhida e a natureza do crédito. A tabela abaixo resume os cenários mais comuns:
| Situação | Período de análise | Via usual |
|---|---|---|
| Recolhimento indevido já identificado | Últimos 5 anos | Administrativa |
| Tese em discussão judicial | Últimos 5 anos | Judicial |
| Operação em curso | Competência corrente | Preventiva |
Por isso, empresas devem avaliar individualmente sua situação, considerando seu regime tributário, atividade, operações realizadas e histórico de recolhimentos.
Sua empresa pode ter uma oportunidade tributária?
A discussão envolvendo o FCP e a base de cálculo do PIS e da Cofins reforça a necessidade de atenção das empresas do setor varejista e atacadista. No Orlandini Schifino Advogados, a análise tributária é realizada de forma estratégica, buscando identificar oportunidades e oferecer maior segurança jurídica para as decisões empresariais.
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